Nesta segunda-feira (17), o Conselho Superior do Ministério Público Federal estabeleceu o Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional).
A estrutura já está presente nos Ministérios Públicos estaduais, em alguns casos desde os anos 1990. Em 2020, o Ministério Público Federal passou a adotar esse modelo, mas inicialmente apenas nas Procuradorias da República nos estados.
A função do Gaeco é fornecer suporte a investigações complexas, como aquelas relacionadas a organizações criminosas, tráfico internacional de drogas, disputas entre facções ou casos de corrupção, entre outros.
A portaria de criação do Gaeco Nacional cita 11 possibilidades para que o grupo seja acionado:
- crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito;
- crime de terrorismo;
- violações graves aos direitos humanos, que exijam investigação federal;
- crimes de organizações criminosas e de grande repercussão contra a administração pública;
- “atuação difusa de organização criminosa pelo território nacional”, principalmente envolvendo facções ou ordens dadas a partir dos presídios;
- ações de organizações criminosas contra direitos de indígenas e povos tradicionais;
- crimes ambientais de ampla repercussão, incluindo garimpo em terras indígenas, quando envolverem organizações criminosas;
- crimes praticados por “milícia privada ou grupo de extermínio”, ou que envolvam um risco identificado contra o procurador do caso;
- “quando as circunstâncias do caso recomendarem a constituição de Equipe Conjunta de Investigação (ECI)”;
- crimes de repercussão interestadual ou internacional que “exigem repressão uniforme” – termo que, na lei brasileira, inclui sequestro político, formação de cartel, falsificação de medicamentos e assalto a bancos, por exemplo;
- “outros crimes praticados por organizações criminosas com repercussão nacional ou internacional”.
Nestes casos, segundo a resolução, o Gaeco Nacional poderá atuar, por exemplo:
- ajudando a estabelecer linhas de investigação e produzir relatórios;
- na articulação com órgãos de governo e de inteligência;
- no intercâmbio de dados de inteligência entre órgãos nacionais e internacionais para “mapear” grupos criminosos;
- para “armazenar, proteger, classificar, gerenciar, processar, analisar e difundir” dados sobre investigações em andamento ou a serem iniciadas;
- criando protocolos para garantir o tratamento devido das provas e dos dados sigilosos;
- sugerindo que o governo compre ou desenvolva novas soluções tecnológicas para lidar com o crime organizado.
De acordo com a resolução publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira, o Gaeco Nacional terá a missão de “oferecer apoio especializado aos Procuradores Naturais em todo o país na luta contra a criminalidade organizada em nível nacional ou interestadual, incluindo atividades de inteligência relacionadas”.
O “procurador natural” é o membro do Ministério Público responsável por conduzir cada investigação de acordo com os critérios legais. Ou seja, o Gaeco não será o responsável principal pela investigação, mas atuará como apoio.