Após o Política Alagoana veicular, na manhã desta terça (3), uma matéria em que o Tribunal de Contas da União (TCU) afirmava que o candidato a prefeito de Maragogi, Marcos Madeira, estava com a sua candidatura impugnada, a defesa do candidato entrou em contato com a redação e pediu um direito de resposta. Abaixo, o Política Alagoana abre o espaço para que a defesa possa dar a sua versão dos fatos.
“Chegado o período eleitoral, comumente começam a emergir entre adversários políticos, imputações e críticas muitas vezes desprovidas de fundamento técnico, ou mesmo de verdade, cujo fim recai em apenas confundir os eleitores sobre a elegibilidade de algum candidato e, assim, eventualmente instigar uma mudança na intenção de voto.
O parágrafo acima adequa-se muito bem à disputa eleitoral no Município de Maragogi, litoral norte alagoano.
Primeiramente, importa trazer ao conhecimento que, qualquer candidato que esteja sub judice, ou seja, ainda não tenha decisão final em Registro de Candidatura, continuará na disputa eleitoral, mesmo que eventualmente seja indeferida pelo juiz de primeiro. É o que diz o art. 51 da Res. TSE nº 23.609/2019.
Recentemente, passaram a alegar que o candidato ao cargo de Prefeito, Marcos Madeira, estaria inelegível em razão de condenação perante o TCU, o que não é verdade. Marcos Madeira está plenamente elegível!
Dos dois processos que lá tramitaram, um já havia sido explorado na última eleição de 2020, sendo rejeita toda tentativa de imputação de inelegibilidade.
Vejam o que disse o Promotor Eleitoral Carlos Davi Lopes Correia Lima em 2020:
“Por outro lado, a restrição constante do sistema SISCONTA decorre da rejeição de contas pelo TCU, em convênio celebrado com o FNDE pelo requerente quando gestor de Maragogi/AL. Ao analisar o acórdão do TCU, não restou demonstrado o preenchimento de todos os pressupostos para a incidência da causa de inelegibilidade do artigo 1º, I, “g”, da LC 64/90, eis que não foi atribuído ato doloso de improbidade no acórdão da Corte de Contas.”
No que diz respeito ao segundo, sendo este o ventilado atualmente, alguns esqueceram de ler atentamente os acórdãos proferidos, senão pelo fato de que, desde o primeiro momento, foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, ou seja, não há inelegibilidade ou qualquer impedimento para o sr. Marcos Madeira concorrer ao pleito eleitoral deste ano de 2024.
Vejam o que já disse o TER em Alagoas em caso idêntico:
ELEIÇÕES 2016. MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA/AL. RECURSO ELEITORAL. CARGO DE PREFEITO. REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO. RECURSO ELEITORAL. SUPOSTA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE INELEGIBILIDADE DO ART. 1º, I, ¿G¿, DA LC Nº 64/90. EX-PREFEITO. ORDENADOR DE DESPESAS. VERBA FEDERAL. CONVÊNIO COM A UNIÃO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). ÓRGÃO COMPETENTE. PACTO FEDERATIVO. DECISÕES DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. RE Nº 848.826/CE E 729/ 744/MG. INAPLICABILIDADE AO CASO. DISTINGUISHING. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E JURÍDICAS DIVERSAS. PRECEDENTE DO TSE (RESPE Nº 46-82/PI, DE 29/09/2016). RECONHECIMENTO, PELO PRÓPRIO TCU, DA PRESCRIÇÃO PARA IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO. INELEGIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO. […] Como se vê, o TCU reconheceu expressamente a ocorrência da prescrição, visto que entre os fatos (no ano de 2014) e a citação (no ano de 2015) decorreram mais de 10 (dez) anos […] (TRE-AL – RE: 2841 TEOTÔNIO VILELA – AL, Relator: FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES, Data de Julgamento: 10/10/2016, Data de Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 10/10/2016)
Assim, Marcos Madeira continua na disputa eleitoral em Maragogi.
Luiz Vasconcelos Netto, Advogado e ex-Desembargador do TRE-AL.