O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) reportou a ocorrência de 9.491 infrações relacionadas ao uso de celulares durante a condução de veículos ao longo de 2024. As autuações foram feitas por diversas entidades, incluindo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e os departamentos municipais de trânsito.
Entre as justificativas mais comuns apresentadas pelos motoristas estão frases como “é uma ligação urgente” e “vou olhar rapidinho”, mas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso do celular ao dirigir é uma infração que compromete a segurança no trânsito.
Os infratores foram autuados com base no artigo 252 do CTB, que proíbe dirigir segurando ou manuseando um celular. Ana Buarque, analista de Trânsito do Detran, destaca que essa prática aumenta significativamente o risco de acidentes, não apenas para os motoristas, mas também para pedestres e ciclistas.
“Distrações causadas por mensagens ou chamadas são comparáveis a outras causas comuns de acidentes, como velocidade excessiva e combinação de álcool e direção. Responder a uma mensagem ou atender uma ligação reduz o tempo de reação do motorista, prejudicando sua capacidade de avaliação e tomada de decisão”, explicou Ana Buarque. Ela também enfatizou que o uso do celular é proibido mesmo com o veículo parado em semáforos ou congestionamentos.
As penalidades para os motoristas variam de acordo com a gravidade da infração. O uso do celular por meio de bluetooth, sem manuseio, resulta em uma infração média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa de R$ 130,16. Por outro lado, segurar ou manusear o celular enquanto dirige configura uma infração gravíssima, acarretando sete pontos na CNH e uma multa de R$ 293,47.
Com Assessoria