O ex-deputado estadual Davi Maia “desmontou”, literalmente, versão da prefeitura de Maceió sore a autorização que foi dada para o “uso e ocupação” de solo para a empresa Timac Agro no Porto.
O documento autoriza a construção na área em que a empresa pretende construir um terminal de ácido sulfúrico – produto químico considerado uma ameaça ao meio ambiente e as pessoas, com possíveis danos para o turismo na cidade.
“Certamente vocês estão acompanhando a polêmica sobre o armazenamento de Ácido Sulfúrico no Porto de Maceió. A Prefeitura de Maceió através da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo emitiu nota dizendo que forneceu um documento meramente informativo, sendo que, este documento foi responsável por permitir a empresa que realize a solicitação das outras licenças.”, aponta Maia em sua conta no Instagram.
Davi recomenda “que a prefeitura tome as providências para sanar esse erro e que o IMA e o CEPRAM neguem a licença ambiental”.
O ex-deputado conhece bem tecnicamente o problema e já ocupou cargos na gestão municipal na área de meio ambiente.
Confirmando
O presidente do IMA, Gustavo Lopes, comentou o texto de Davi e confirmou que o documento da prefeitura autoriza a empresa a pedir outras licenças. “Exatamente. Certidão de uso e ocupação do solo é o documento básico para solicitar as demais licenças”, disse Lopes. Ele deverá ter papel importante na liberação – ou não – da licença ambiental para a Timac Agro.
O que diz a prefeitura
Em nota de esclarecimento sobre texto publicado pelo blog do Edivaldo Junior, a prefeitura de Maceió nega que tenha dado licença para a operação de um terminal de ácido sulfúrico no Porto de Maceió.
De fato. O que a prefeitura autorizou foi “apenas” a ocupação do solo.
Veja a nota
NOTA
A Prefeitura de Maceió não tem competência para conceder licença de atividade de ácido sulfúrico, sendo essa atuação de caráter exclusivo dos órgãos ambientais dos governos estadual (IMA) e federal (Ibama).
Com relação à Empresa Timac, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) concedeu, em 2022, apenas a certidão para uso e ocupação de solo em Jaraguá, um documento meramente informativo sobre os parâmetros de construção da área requerida, o que não significa liberação ou alvará para construção de galpão e atividade qualquer que seja, que carecem de análise e/ou aprovação de outros entes públicos.
No caso especifico da produção de ácido sulfúrico, só o estado e governo federal podem autorizar.
De modo que não há nenhuma atribuição legal do Município para o exercício de tal atividade no porto da capital.
Outrossim, a Gestão JHC tem priorizado a política ambiental sustentável e não permitirá, jamais, qualquer ação em contrário.
Fonte – Jornal de Alagoas