Em outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que transforma o feminicídio em crime autônomo e aumenta a pena para crimes cometidos contra mulheres por violência doméstica ou discriminação de gênero. Agora, a pena mínima para feminicídio passa a ser de 20 anos e a máxima de 40 anos, tornando-se a mais severa do Código Penal Brasileiro.
Até então, o feminicídio era considerado uma qualificadora do homicídio, mas com a alteração, foi incluído como crime específico no artigo 121-A do Código Penal. O advogado criminalista Alexandre Teixeira explica que a mudança confere ao feminicídio um caráter autônomo e traz penas mais rigorosas. “Antes, o feminicídio era uma qualificadora do homicídio, agravando a pena conforme as circunstâncias. Agora, a pena mínima é de 20 anos e pode chegar a 40 anos, com causas de aumento entre 1/3 até a metade, dependendo da situação”, afirma Teixeira.
Entre as causas que podem agravar ainda mais a pena estão a gravidez da vítima, o crime ocorrer até três meses após o parto ou quando a vítima for responsável por crianças ou adolescentes. Também haverá aumento de pena em 1/3 se o crime for cometido na presença de filhos ou pais da vítima, podendo a punição total alcançar até 60 anos, conforme a decisão do juiz.
A nova lei também muda as regras para progressão de regime para réus primários: agora, será necessário o cumprimento de 55% da pena em regime fechado antes da possibilidade de progressão para o semiaberto. Além disso, o condenado não poderá obter liberdade condicional.
As mudanças foram motivadas pelo crescente número de casos de feminicídio e outros crimes violentos contra mulheres, com a expectativa de que a legislação mais rígida funcione como um meio de coibir a violência de gênero no país