A prefeita de Lagoa da Canoa Tainá Veiga e a candidata a prefeitura Edilza Alves foram condenadas pela Justiça Eleitoral de Alagoas por propaganda eleitoral antecipada. Ambas irão pagar uma multa no valor de R$ 25 mi reais.
Essa é a terceira vez que Tainá e Edilza são multadas pela Justiça Eleitoral. A primeira condenação resultou numa multa no valor de R$ 15 mil, a segunda foi no valor de R$ 25 mil. Somando essa multa atual com as outras duas anteriores, ambas já foram condenadas a pagar um valor total de R$ R$ 65 mil.
A juíza Joyce Araújo, da Comarca de Girau do Ponciano Florentino, foi a responsável por proferir a decisão e confirmou a prática de publicidade eleitoral irregular realizada pela prefeita e sua candidata.
A decisão foi feita após uma representação apresentada pela Coligação “Para Lagoa da Canoa Voltar a Sorrir”, que alegou que Edilza e Tainá estavam promovendo propaganda eleitoral extemporânea em suas redes sociais, especificamente no Instagram.
A acusação se deu a partir da divulgação de um vídeo em que um cidadão elogiava a atual gestão e sugeria que Edilza seria a melhor opção para dar continuidade aos projetos, configurando assim um apoio à sua futura candidatura.