A Justiça determinou que um casal de Santa Catarina que se recusava a vacinar as filhas deve fazê-lo dentro de 60 dias. A sentença estabelece uma multa diária de até R$ 10 mil se não houver cumprimento.
A decisão partiu do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), confirmando o entendimento da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul. Os pais argumentaram que a vacinação poderia comprometer a integridade física das crianças, mas o juiz destacou que a não imunização só seria aceita com a apresentação de um atestado médico indicando contraindicação explícita.
O magistrado mencionou que a Constituição impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança o direito à vida e à saúde. Ele também enfatizou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define crianças e adolescentes como “sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento”, necessitando de proteção integral e prioritária.
A decisão ainda ressalta que milhares de brasileiros perderam a vida durante a pandemia da Covid-19, um cenário que poderia ter sido diferente com políticas públicas eficazes de vacinação. O casal deve vacinar as filhas conforme o calendário do Ministério da Saúde, sob pena de multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil, a ser destinada ao Fundo de Infância e Adolescência do município.