A juíza Fátima Barbosa Pirauá decidiu obrigar o governo de Renan Filho (MDB) a fornecer alimentação escolar a todos os alunos da rede pública de ensino em Alagoas, enquanto for mantida a suspensão das aulas em razão da pandemia de covid-19. A decisão foi tomada no dia 24 e divulgada hoje (28) pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL), que ingressou com o pedido ainda em junho. A magistrada deu 20 dias para o Executivo cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
“As crianças e os adolescentes são sujeitos de direitos como quaisquer outros, mas fazem jus à atenção especial que lhes é destinada pelo ordenamento jurídico pátrio e, inclusive, pela ordem internacional, sendo indispensável, no caso, a adoção de medidas concretas a fim de afastar as possíveis violações de direitos que vêm ocorrendo em razão da não efetivação do Programa Auxílio Alimentação”, afirmou a juíza Fátima Barbosa Pirauá, em sua decisão.
Para o MPAL, os kits alimentares são fundamentais para garantir a “proteção integral e com prioridade absoluta” para crianças e adolescentes que estudam nas escolas públicas, conforme determinam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Direito à alimentação
Na ação ajuizada pelas Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude e da Fazenda Pública Estadual, com o apoio do Núcleo de Defesa da Educação, o MPAL argumentou que o direito à alimentação assegurado por lei às famílias dos alunos deve ser respeitado, cabendo ao Poder Executivo promover essa forma de acesso.
“No caso de suspensão do transporte coletivo, o Estado deve fazer com que os gêneros alimentícios sejam entregues nas residências ou em núcleos próximos, de forma organizada, evitando aglomerações e adotando as demais medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias, preservando sempre a saúde de servidores e voluntários envolvidos”, diz um trecho da petição do MPAL, acatada pela Justiça.
Fonte – Diário do Poder