O desembargador em exercício Alberto Jorge Correia de Barros Lima, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou liberdade para o advogado Frederico Benigno Simões, apontado pelo Ministério Público do Estado (MPE) de chefiar uma organização criminosa que desviou recursos públicos de 20 municípios alagoanos. A decisão é desta terça-feira, 21.
Alvo da operação Maligno, Benigno é acusado de peculato, falsidade ideológica, lavagem de capitais e organização criminosa.
A defesa alega que o juiz não demonstrou os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva. Os advogados pontuam ainda que não há outras ações penais ou inquéritos contra Benigno e pediu a soltura dele com aplicação de medidas cautelares.
Ao analisar o caso, o desembargador pontuou que há indicativos de que a decisão dos juízes da 17ª Vara Criminal de Maceió fundou-se nas circunstâncias do caso e na gravidade dos delitos, observado a possibilidade de desvio de vultosa quantia de dinheiro público “que atinge o combalido contribuinte alagoano”.
“Há indicação, ao menos neste instante processual, do preenchimento dos pressupostos (autoria e materialidade) e requisito (garantia da ordem pública) da prisão cautelar”, diz trecho da decisão.
O magistrado destacou que o volume de documentos obtidos nos autos do processo, dos quais estão compreendidos quebras de sigilo bancários, fiscais, dados e telefônicos, além dos elementos de prova adquiridos pela busca e apreensão nas residências dos investigados, indicam a prática delitiva.
Alberto Jorge lembrou também que a suposta organização criminosa, do qual o advogado Frederico Benigno seria o líder, valendo-se de uma cooperativa “de fachada” (Moderniza), teria desviado dinheiro público de vários municípios pobres alagoanos, através de contratos possivelmente fraudados.
Fonte – Extra