A liminar solicitada pelo vereador João Catunda, que questiona a posse de Rui Palmeira e Aldo Loureiro com base em uma suposta fraude na cota de gênero nas eleições, não deve ser concedida pela Justiça Eleitoral.
Marcada para o dia 1º de janeiro, a posse deve ocorrer sem impedimentos, uma vez que não há tempo hábil para o julgamento do pedido. Com isso, o caso irá seguir os trâmites normais para ações relacionadas à cota de gênero.
Sem conseguir se reeleger na última eleição, Catunda afirma que a irregularidade comprometeu a legitimidade do pleito.
A Justiça Eleitoral irá analisar o pedido em um momento posterior, o que, com as provas que forem apresentadas no processo, pode acarretar em medidas judiciais.