A Justiça Federal em Alagoas rejeitou os argumentos preliminares apresentados pela Braskem na ação civil pública que busca a revisão dos valores pagos pela mineradora aos moradores dos bairros afetados pelo afundamento do solo em Maceió. Com essa decisão, o processo segue para as próximas etapas.
A Defensoria Pública Estadual (DPE-AL) é a autora da ação civil pública que pede a revisão dos valores pagos pela Braskem aos moradores afetados pelo afundamento do solo em Maceió. A DPE-AL argumenta que os valores de danos morais pagos, principalmente no início dos acordos, são muito baixos e não correspondem aos reais impactos da evacuação na região.
“O juiz federal André Granja rejeitou todos os obstáculos processuais da Braskem e determinou o prosseguimento da Ação Civil Pública que busca a revisão dos valores dos danos morais (ou melhor, imorais) pagos pela empresa, além da restituição dos imóveis às vítimas”, publicou o defensor público Ricardo Antunes Melro nas redes sociais.
A Braskem estabeleceu um valor fixo de R$ 40 mil por família para indenização por danos morais, independentemente do tamanho do núcleo familiar. O pagamento dessa indenização, no entanto, estava condicionado à aceitação do acordo referente aos danos materiais do imóvel.
A Justiça Federal havia determinado em 2024 o aumento da indenização por danos morais para R$ 80 mil, mas apenas para algumas famílias. A Defensoria Pública Estadual (DPE-AL) busca agora que essa decisão seja estendida a todos os afetados pela tragédia da Braskem em Maceió, através de uma ação coletiva. O processo segue para as fases de produção e apresentação de provas.