A Justiça Federal acolheu, nesta semana, uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas e determinou que a Unimed Metropolitana do Agreste suspenda a prática de transcrição de guias para autorização de exames e serviços médico-hospitalares, considerada abusiva e em desacordo com as normas de defesa do consumidor e regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão atende a um pedido do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha, que apontou que a prática da Unimed exigia que beneficiários preenchessem formulários próprios da operadora para autorizar exames e procedimentos médicos quando solicitados por médicos não cooperados. A juíza federal Camila Pullin declarou a exigência ilegal, destacando que a prática infringia o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/98), e a Resolução nº 08/98 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU).
Impacto da decisão para consumidores
Segundo a sentença, a Unimed Metropolitana do Agreste deverá comunicar amplamente a decisão, informando seus beneficiários, bem como clínicas, hospitais e laboratórios, sobre a proibição de exigir a transcrição de guias para médicos não cooperados. O MPF argumentou que a exigência criava um obstáculo burocrático injustificado, restringindo o direito dos beneficiários de livre escolha e desencorajando o uso de médicos externos ao quadro da operadora.
“O procedimento desrespeita o direito dos consumidores e impõe transtornos desnecessários, contrariando o Código de Defesa do Consumidor”, ressaltou o procurador Bruno Lamenha.
Ele lembrou ainda que, em 2013, a Unimed Maceió foi condenada por prática semelhante, com a decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em 2015.
A Justiça concedeu tutela da evidência, exigindo que a Unimed Metropolitana interrompa de imediato a prática de transcrição de guias. Com isso, os consumidores poderão acessar serviços médicos sem enfrentar essa barreira adicional, assegurando o cumprimento das normas de proteção ao consumidor e o direito ao atendimento médico adequado.
Esta decisão representa uma vitória significativa para os beneficiários e um marco no combate a práticas abusivas no setor de saúde suplementar, fortalecendo o direito de escolha e o respeito aos consumidores.