Um processo movido contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) foi extinguido pela 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Mato Grosso (SJMT). A denúncia foi de suposto uso inadequado de avião da Força Aérea Brasileira (FAB).
O deputado viajou, para Cuiabá, em dezembro de 2022, onde teria participado da festa de aniversário de 15 anos da filha do ex-senador e empresário Cidinho Santos.
No sistema da FAB consta que Lira partiu de Brasília para a capital mato-grossense às 21h30 de 3 de dezembro de 2022, um sábado e voltou no início da madrugada de 4 de dezembro, às 1h30, chegando em Brasília por volta de 3h50. Na descrição do motivo da viagem foi “Serviço/Segurança” e a previsão era de 5 passageiros.
Com isso, o presidente do Observatório Social de Mato Grosso, Pedro Daniel Valim Fim, ingressou uma ação popular exigindo a declaração de nulidade do pedido de transporte aéreo. Além disso, ele também pede a condenação de Lira ao ressarcimento dos cofres públicos pela viagem.
O juiz federal Diogo Negrisoli Oliveira, considerou que o pedido inicial não demonstrou “a existência de desvio de finalidade” no voo. “A defesa da moralidade administrativa, viabilizada pelo instrumento processual em questão, exige efetiva demonstração da inidoneidade condutas praticadas pelos gestores públicos. Todavia, no caso dos autos, a pretensão veiculada não se amolda às hipóteses previstas na Constituição e na Lei 4.417/65, pois não há dano prontamente aferível, tampouco se pode adotar a lesividade presumida como fundamento para a ação”, afirmou o juiz, em decisão tomada em 23 de fevereiro.