O desembargador Rodrigo Malta Prata Lima, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, concedeu nesta sexta-feira, 19, uma liminar em favor do Partido Liberal (PL) para a retirada de outdoors instalados em Maceió com a imagem de Rafael Brito, deputado federal e pré-candidato à Prefeitura. A decisão foi tomada após um mandado de segurança contra a decisão anterior do juiz Cláudio José Gomes, da 33ª Zona Eleitoral de Alagoas, expedida no dia anterior, 18.
O PL, liderado pelo prefeito JHC em Maceió, argumentou que os outdoors associavam a imagem de Brito a conteúdos políticos e programas sociais do governo. O juiz de primeira instância havia negado o pedido de urgência, levando o PL a recorrer ao mandado de segurança para contestar essa decisão.
Na decisão, o desembargador afirmou que a proibição de propaganda em outdoor é essencial para manter o equilíbrio entre os candidatos, especialmente quando a imagem do pré-candidato é promovida destacando programas sociais importantes do Governo do Estado, como o “Cartão Cria” e “Vida Nova Nas Grotas”. Essa promoção, segundo ele, prejudica o princípio da igualdade na disputa eleitoral.
A ordem inclui a remoção imediata dos outdoors localizados na Avenida General Luiz de França Albuquerque, 3472, Guaxuma, Maceió, além de outros locais. Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 5.000,00. A Procuradoria Regional Eleitoral de Alagoas também analisará o caso para emitir um parecer.