No último sábado (7), a Justiça Eleitoral negou o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Jundiá, Beroaldo Rufino para as eleições deste ano no município. O pedido de impugnação partiu do MDB.
A juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima, da 14ª Zona Eleitoral, em sua decisão, reafirmou a condenação de Beroaldo por improbidade administrativa e a perda dos direitos políticos por oito anos a contar da decisão de 4 de março de 2024, portanto, deixando clara sua inelegibilidade.
“Como se vê de forma muito tranquila, tem-se a subsunção dos fatos à norma disposta no art. 1º, “l”, da Lei Complementar nº. 64/1990. O impugnado foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa, que importou em lesão ao patrimônio e enriquecimento ilícito”, afirma a juíza em sua decisão.
Beroaldo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas por usar um cheque da Secretaria de Educação do município para pagar as despesas pessoais do político em uma casa de shows adultos em Maceió.
Com a impugnação da candidatura de Beroaldo, Jundiá passa a contar com apenas uma candidatura válida para prefeito, do atual gestor Jorge Galvão.