A Justiça Eleitoral, por meio da juíza eleitoral Livia Maria Mattos Melo Lima, concedeu uma liminar (processo 0600032-11.2024.6.02.014) ao partido Progressistas ordenando a remoção imediata de uma pesquisa eleitoral não registrada que havia sido divulgada pelo pré-candidato Marcos José dias Viana Filho, mais conhecido como Marcos Madeira. A decisão estabelece uma multa diária de R$ 500,00, podendo chegar a até R$ 20 mil em caso de descumprimento, como forma de garantir a equidade durante o processo eleitoral.
A pesquisa foi divulgada através do aplicativo Whatsapp no dia 29 de maio e favorecia ao pré-candidato. O ajuizamento da ação foi medida tomada após a constatação de que a pesquisa em questão não havia sido registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme exigido pela legislação vigente.
O registro de pesquisas eleitorais é uma prática obrigatória no Brasil, tendo como objetivo proporcionar transparência e confiabilidade nas informações que são disseminadas ao público durante o período eleitoral. A ausência de registro compromete a legitimidade dos dados apresentados e pode influenciar de maneira inadequada a opinião dos eleitores, segundo entendimento da juíza.
Marcos Madeira, ex-prefeito de Maragogi, divulgou os resultados da pesquisa causando repercussão imediata. A ação judicial foi movida pois tal divulgação poderia prejudicar o equilíbrio da disputa eleitoral, visto que a disseminação de dados não verificados pode distorcer a percepção dos eleitores.
Em sua decisão, a juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima enfatizou a importância do cumprimento das normas eleitorais para assegurar um processo justo e transparente. A penalidade financeira busca coibir a prática de atos que possam comprometer a equidade do pleito, assegurando que todos os candidatos tenham condições iguais de disputa.
Fonte: O Jornal Extra