Na noite desta segunda (23), a Justiça Eleitoral, por 5 votos a 1, julgou procedente a ação impugnação do registro de candidatura do candidato a vice-prefeito de São Luís do Quitunde, Jean Cordeiro, por irregularidades nas contas públicas constatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na época em que Jean foi prefeito do município.
Originalmente, o juízo da 17ª Zona Eleitoral julgou improcedente a ação de impugnação e deferiu a candidatura de Jean, porém a coligação “Juntos Vamos Continuar Trabalhando” (MDB, PSB E SOLIDARIEDADE) entrou com recurso e foi aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Segundo o TRE, houve a rejeição das contas do município no período de janeiro a dezembro de 2009, quando Jean foi prefeito, e que “há indicação de responsabilidade ao candidato recorrido por ser o prefeito à época dos fatos” e que houve o trânsito em julgado. Portanto, Jean estaria inelegível por ato de improbidade administrativa.
A relatoria do processo ficou com o desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira.