Na manhã desta quinta-feira (29), o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas determinou a imediata retirada de divulgação de fake news em outdoor, redes sociais e planfletos do Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas (Sinteal) contra a gestão de Santana do Ipanema, representada pela prefeita Christiane Bulhões.
Em sua decisão, a desembargadora Elisabeth Carvalho ressalta que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para a propagação de notícias falsas e ofensivas, por extrapolar seus limites, de modo que configura abuso de direito, nos termos do art. 187 do Código Civil.
Decretos, leis municipais e memorando da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Patrimônio de Santana do Ipanema provam que foram concedidos diversos reajustes aos profissionais da educação básica nos últimos anos, sendo, portanto, inverídicas as informações veiculadas pelo Sinteal sobre a política de reajuste.
“Não se deve confundir liberdade de expressão com irresponsabilidade de afirmação. À vista disso, é dever proteger e assegurar a vida privada da pessoa. A divulgação, embora pública, tem que ser tratada com cautela para que não ofenda a imagem, honra, intimidade e vida privada, sob pena de responsabilização em casos de excesso daquela”, relata a desembargadora.
O Sinteal tem o prazo de 48 horas para a retirada do outdoor, da publicação no Instagram e para a suspensão da distribuição de panfletos de similar conteúdo, sob pena de cominação de multa diária de mil reais, limitada ao valor de 30 mil reais.