O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial que impõe ao Estado de Alagoas uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, devido ao descumprimento da obrigação de fornecer fraldas geriátricas aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A penalidade começará a ser aplicada caso o Estado não comprove o cumprimento da decisão dentro do prazo de 10 dias, sem necessidade de nova intimação.
A decisão foi proferida pela 13ª Vara Federal em Alagoas no dia 30 de janeiro, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2012. A ação tem o objetivo de assegurar o fornecimento gratuito de fraldas geriátricas a todos os beneficiários do SUS que possuam prescrição médica, sem restrição de renda. Apesar das diversas intimações judiciais e do compromisso assumido pelo Estado, não houve comprovação efetiva de medidas concretas para garantir o abastecimento regular do insumo.
A decisão do juiz federal Raimundo Alves de Campos Jr. atendeu a um requerimento da procuradora da República Roberta Bomfim, que apontou a postura resistente do Estado. Nos autos, o Estado de Alagoas apresentou uma única manifestação em setembro de 2023, informando que uma licitação para aquisição das fraldas estava em andamento. No entanto, desde então, nenhuma atualização sobre o processo administrativo foi fornecida, mesmo após três intimações, incluindo uma pessoal.
Por outro lado, o Município de Maceió, também réu na ação, informou ao juízo a regularização do abastecimento, conforme consta em relatório encaminhado à Justiça. Medidas emergenciais foram adotadas para evitar a descontinuidade da entrega, enfrentando dificuldades com fornecedores e licitações fracassadas.
O MPF segue monitorando a execução da sentença e reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos usuários do SUS, garantindo acesso a insumos essenciais para a saúde e o bem-estar da população.