A Justiça Federal determinou que Davi Ramon da Silva Santos, de 21 anos e com autismo, deve ser matriculado no curso de Medicina da Ufal. A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pela família após a desclassificação do jovem pela universidade.
“Denota-se que o laudo médico apresentado atende os requisitos exigidos para comprovação da deficiência, para fins de matrícula na instituição de ensino. Tendo o autor sido diagnosticado com TEA, conforme relatórios médicos de ids. 16212068 a 16212070, sendo considerado como deficiente pela lei, não poderia a Administração negar a matrícula do autor com base em sua discricionariedade e valendo-se de uma simples entrevista”, diz trecho da decisão da juíza da 8ª Vara Federal.
A decisão da banca de verificação da Ufal de negar a matrícula de Davi configura um caso de discriminação. Ao alegar que ele não possui as limitações necessárias para acessar as cotas para deficientes, a universidade desconsidera o direito à educação inclusiva e fere princípios legais.
A família de Davi recorreu à Justiça, apresentando laudos de quatro especialistas que confirmam seu diagnóstico de TEA, para contestar a decisão da Ufal de negar sua matrícula.
A universidade ainda não se manifestou sobre o caso.