Em decisão judicial, a Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a cada um dos mutuários dos apartamentos do Residencial Vale Bentes 2, no bairro Cidade Universitária, em Maceió, atingidos pelo incêndio de abril de 2023.
O incêndio, que se alastrou rapidamente a partir de um apartamento térreo, causou a morte de três pessoas e deixou duas feridas gravemente.
A Justiça determinou que a Caixa conclua, em um mês, os reparos nos imóveis atingidos pelo incêndio. A empresa terá duas semanas para apresentar um relatório completo sobre as obras.
O juiz federal Felini de Oliveira Wanderley determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) é responsável pelos reparos no residencial, seguindo jurisprudência do STJ. A CEF deve concluir as obras em 30 dias, uma vez que a cobertura securitária já foi acionada.
“A Defensoria Pública da União demonstrou que, mesmo com laudos técnicos em mãos desde julho de 2023, a Caixa Econômica Federal não formalizou em tempo razoável a cobertura securitária ou o cronograma de reparos, limitando-se a informar a necessidade de trâmites adicionais sem previsão concreta de conclusão, o que gerou sofrimento aos moradores atingidos e ensejou a necessidade de amparo judicial”, destacou.
Relembre o caso:
O incêndio, que teve início em um apartamento térreo no dia 11 de abril, revelou a fragilidade da estrutura do prédio, com danos significativos em diversos apartamentos. Apesar dos riscos, os moradores, orientados pela Defesa Civil, retornaram às suas residências antes da avaliação completa do local.
Uma semana após o incêndio, a DPU promoveu uma reunião de emergência, resultando em um laudo técnico dos Bombeiros e apoio psicológico aos afetados. A Defesa Civil não identificou problemas estruturais, mas a Caixa e a Semas, apesar dos reparos, não solucionaram problemas hidráulicos.
Em setembro, a Caixa constatou a necessidade de reparos mais complexos em algumas unidades, mas não informou um prazo para a conclusão desses trabalhos.
Diante da situação, o defensor regional Diego Alves, em nome da Defensoria Pública, denunciou a utilização de mecanismos burocráticos pela Caixa para atrasar as obras de reparo, colocando em risco os direitos dos mutuários.
Em janeiro, a Justiça determinou que a Caixa iniciasse imediatamente os reparos nos imóveis e apresentasse, em 10 dias, um plano detalhado com as etapas e prazos de cada reparo.
Reconhecendo as dificuldades técnicas alegadas pela Caixa, a Justiça decidiu prorrogar o prazo para a apresentação do cronograma das obras, fixando um novo limite de 20 dias a partir de 18 de março.
A Caixa Econômica Federal apresentou os documentos solicitados em 12/04/2024, mas não mencionou uma das unidades afetadas e não forneceu detalhes sobre os serviços a serem realizados em cada uma delas. Ao contestar as exigências da DPU, a CEF afirmou que o incêndio foi causado por fatores externos, sem relação com a construção do empreendimento.
A instituição também declarou não se opor à realização das obras de reparo. Quanto aos pedidos de indenização, a Caixa argumentou que os danos foram causados por atos de terceiros e omissões do poder público local, e não por sua ação direta.
Na réplica, a DPU destacou a inércia e a morosidade da Caixa Econômica Federal, reafirmando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à relação entre os moradores e a instituição. A DPU ressaltou a hipossuficiência dos beneficiários e enfatizou o dever da empresa pública de fornecer os serviços de maneira célere.