Após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), o Poder Judiciário julgou procedente o pedido formulado pela 17ª Promotoria de Justiça da Capital e declarou a inconstitucionalidade das promoções e reenquadramentos concedidos aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) que ingressaram nos quadros da corte após a promulgação da Constituição Federal de 1988. No entanto, a decisão não tem efeito retroativo, mantendo os benefícios já concedidos.
A ACP foi proposta pelo promotor de Justiça Coaracy Fonseca em 2016, sob o argumento de que tais promoções e reenquadramentos afrontavam dispositivos constitucionais. Ele destacou que o TCE/AL nunca realizou concurso público para provimento de cargos efetivos, e que os servidores beneficiados eram oriundos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, garantindo-lhes estabilidade, mas não ascensão na carreira sem concurso público.
O promotor também sustentou que as leis estaduais nº 5.669/1995 e nº 7.204/10 ferem princípios constitucionais ao permitirem a ascensão de servidores sem a devida aprovação em concurso. Além disso, alegou que havia “má-fé” por parte dos beneficiários, pois tinham pleno conhecimento da irregularidade dos atos.
A decisão judicial acolheu parcialmente o pedido do MPAL, declarando a inconstitucionalidade das promoções e reenquadramentos, mas sem efeito retroativo e sem reconhecer a “má-fé” dos beneficiários. A determinação passa a valer a partir de 10 de dezembro de 2024.
O promotor Coaracy Fonseca afirmou que a decisão é um marco histórico e pode servir de precedente para outros casos em Alagoas. No entanto, ele está avaliando a possibilidade de interpor recurso para que o pedido do Ministério Público seja atendido em sua totalidade.