A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu favoravelmente a um pedido conjunto do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), determinando a inversão do ônus da prova na ação civil pública que investiga os impactos da mineração de sal-gema da Braskem em Maceió.
A decisão judicial favorece moradores e empreendedores das áreas de monitoramento (criticidade 01), de acordo com a atualização de 2023 do Mapa de Ações Prioritárias da Defesa Civil, denominado Mapa V5.
Com essa decisão, a responsabilidade de provar que suas atividades não causaram prejuízos às áreas incluídas no novo mapa de risco passa a ser da Braskem, e não mais das vítimas. O TRF5 reverteu, assim, a decisão anterior da 3ª Vara Federal de Alagoas, que havia indeferido a inversão do ônus sob a justificativa de que a ação se restringiria à aplicação de termos de um acordo judicial de 2019.
O colegiado, contudo, ponderou que o próprio acordo continha a previsão de inclusão de novas áreas impactadas, com base em atualizações dos estudos de risco. Adicionalmente, os desembargadores enfatizaram que a Braskem, devido à sua dimensão e expertise técnica, possui maior capacidade de apresentar evidências sobre os resultados de suas operações. Na decisão, o TRF5 salientou que “é muito mais fácil à BRASKEM, 6ª maior petroquímica no ranking mundial e líder nas Américas, que exerceu a atividade de mineração em Maceió/AL por longos anos, trazer as provas de que os imóveis localizados no Mapa de Ações Prioritárias não foram atingidos por suas operações, do que aos autores demonstrarem o fato contrário”.
Na ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública da União (DPU) buscam responsabilizar a Braskem S/A pela implementação de medidas de reparação e/ou compensação aos afetados pela instabilidade do solo causada pela atividade petroquímica. Os pedidos incluem a possibilidade de moradores e empreendedores escolherem entre a realocação ou a indenização pelos danos materiais resultantes da desvalorização de seus imóveis, além da compensação por danos morais.
O relator do caso enfatizou a vulnerabilidade dos autores coletivos diante da complexidade técnica da questão, reiterando que a Braskem, como responsável pela atividade de mineração e detentora do conhecimento técnico necessário, tem maior capacidade de apresentar as provas. Ele também lembrou que a inversão do ônus da prova em casos de dano ambiental já é estabelecida pela Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A partir dessa decisão, a Braskem terá a responsabilidade de comprovar que suas operações não causaram danos aos imóveis situados nas áreas especificadas no mapa atualizado da Defesa Civil.
Para entender o contexto, a ação judicial foi motivada pela atualização do mapa de risco da Defesa Civil de Maceió, que incluiu imóveis do bairro do Bom Parto, da rua Marquês de Abrantes, da Vila Saém e de uma parte do bairro do Farol como áreas de monitoramento, onde a realocação dos moradores não é obrigatória.
Mesmo com a inclusão de novas áreas no mapa de risco, a Braskem tem manifestado discordâncias técnicas e apresentou recurso contra a decisão liminar que havia determinado o pagamento de indenizações aos moradores afetados.
O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) 1 defendem que os moradores e empreendedores dessas áreas, sobretudo no Bom Parto, encontram-se em situação de vulnerabilidade, sendo imperativo assegurar-lhes os mesmos direitos previstos no acordo de 2019 para os afetados de outras localidades, que puderam escolher entre a realocação com indenização.
Previamente, as instituições já haviam obtido da empresa o compromisso de realizar a compensação financeira (em 2019), implementar ações de reparação socioambiental e urbanística, manter o monitoramento contínuo das áreas afetadas, além de diversas outras medidas (iniciadas a partir de 2020).
Com a recente decisão do TRF5, as instituições seguirão atuando na primeira instância (fase de instrução processual) para garantir que os moradores dos imóveis incluídos na versão 5 do mapa de risco tenham acesso definitivo às mesmas proteções já estabelecidas.