A Justiça de Alagoas deu um ultimato ao Estado e ao município de União dos Palmares: o ônibus escolar que tombou na Serra da Barriga, matando 20 pessoas e ferindo outras 18, deve ser removido do local do acidente em até 72 horas. A decisão é resultado de uma ação do Ministério Público de Alagoas (MPAL) que cobra providências quatro meses após a tragédia.
O juiz Vinicius Garcia Modesto acatou o pedido do MPAL e determinou, em caráter de urgência, o içamento do veículo e sua guarda adequada para a realização de perícia técnica. A medida precisa ser executada com o acompanhamento de especialistas do Instituto de Criminalística.
O acidente aconteceu no dia 24 de novembro de 2024, quando um ônibus da frota escolar da Prefeitura de União dos Palmares, usado de forma irregular para transportar passageiros até um evento turístico, perdeu o controle e tombou em uma área de mata na subida da Serra da Barriga.
Desde então, o veículo permanece no local — e segundo o Ministério Público, a omissão das autoridades já compromete provas fundamentais para a investigação.
MP aponta risco ambiental e destruição de provas
Na ação civil, a promotora de Justiça Ariadne Dantas alerta para os impactos da demora: “É direito das vítimas, direta e indiretas, assim como de toda a sociedade local, saber as causas desse trágico acidente cujas consequências reverberarão por anos”. Ela ressalta que a proximidade do período chuvoso ameaça eliminar vestígios e prejudicar a produção de laudos técnicos.
A promotora ainda denuncia que o ônibus abandonado representa um perigo ambiental, com risco de vazamento de combustíveis e fluidos tóxicos que podem atingir a fauna, a flora e até os recursos hídricos da região.
Descaso prolongado
Apesar da gravidade do acidente, nenhuma perícia mecânica foi realizada até agora. O veículo, fabricado em 2008, circulava fora do limite legal para transporte escolar. Ele estava com lotação excedida no momento do acidente, o que agrava ainda mais a situação.
A decisão da Justiça marca um ponto de virada após meses de inércia do poder público. O juiz afirma que a permanência do ônibus no local coloca em risco o andamento do processo investigativo: “Constato que [o perigo] está evidenciado pela permanência do veículo em local de difícil acesso, exposto às intempéries e à ação do tempo, o que pode acarretar deterioração dos elementos materiais necessários à perícia técnica”.
Agora, Estado e Município têm até 72 horas, a partir da intimação, para cumprir a decisão judicial — sob pena de responsabilidade legal. A Justiça quer ação. E as famílias das vítimas, respostas.