O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio (Nudepat), moveu uma ação civil pública contra o Município de Junqueiro, visando garantir que a administração local alimente o Portal da Transparência de forma adequada.
Conforme a ação 08.2024.00090206-1, o município foi avaliado pelo MPAL e recebeu notas baixas de 5 e 6,4, sendo considerada insatisfatória sua conduta em relação à transparência das informações públicas.
O inquérito foi instaurado no dia 16 de outubro, após constatações de que, mesmo após tentativas do Poder Executivo para regularizar a situação, o portal continua desatualizado.
Segundo o promotor de Justiça João de Sá Bomfim Filho, autor da ação, a omissão no cumprimento desse dever constitucional impede os cidadãos de terem acesso aos dados públicos sobre despesas e investimentos do município.
A ação enfatiza ainda as tentativas de resolução do problema, citando que, em 2022, o MPAL reuniu-se com os gestores municipais de Alagoas para esclarecer sobre a importância do Portal da Transparência. Na ocasião, os prefeitos assinaram termos de ajustamento de conduta (TAC), comprometendo-se a manter atualizados os portais, assegurando que a população possa monitorar o uso de recursos públicos. No entanto, segundo o MPAL, Junqueiro tem falhado nesse compromisso, infringindo as leis de nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e nº 131/2009 (Lei da Transparência).
A ação pede a concessão de tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, para que o Município de Junqueiro seja obrigado a alimentar o Portal da Transparência em até 72 horas. O MPAL solicita que as atualizações no portal sejam diárias, incluindo documentos, contratos e pagamentos públicos, conforme os 16 itens elencados no relatório do Nudepat.
Caso a decisão seja descumprida, o MPAL requer a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, que deverá ser paga pelo prefeito Cícero Leandro Pereira da Silva, autoridade responsável pelo cumprimento da ordem judicial. A multa será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), conforme previsto no Código de Processo Civil.
Fonte – Extra