A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é uma obrigação para cidadãos brasileiros, sendo crucial atentar-se às informações corretas para evitar penalidades da Receita Federal e problemas com o CPF. Em 2024, residentes no Brasil devem declarar se tiverem rendimentos acima do limite, atividade rural com receita bruta elevada, posse de bens acima do limite, ganho de capital, operações em bolsas, entre outros.
Existem condições para não obrigatoriedade da declaração, como não se enquadrar nas situações exigidas, figurar como dependente em outra declaração ou ter todos os bens informados pelo cônjuge. Mesmo não sendo obrigatório, declarar pode ser vantajoso, especialmente se houve retenção de imposto na fonte.
Diversas categorias podem ser listadas como dependentes na declaração, como cônjuges, filhos, irmãos, pais e tutelados. Casais, companheiros e dependentes podem optar pela declaração conjunta, consolidando bens e rendimentos. Residente fiscal no Brasil inclui quem reside permanentemente, brasileiros que retornam para se estabelecer, entre outros.
O prazo para a DIRPF em 2024 segue as datas de 2023, iniciando em 15 de março e encerrando em 31 de maio. Anteriormente ajustado devido à pandemia de COVID, os contribuintes podem buscar orientação profissional para dúvidas, tanto em contabilidade quanto nos postos de atendimento da RFB.