
Medida provisória atualiza faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 3.036; mudança vale a partir de 2025
O governo federal publicou nesta segunda-feira (14) uma medida provisória (MP) que atualiza a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) e beneficia trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês. Com o novo piso nacional em vigor desde janeiro deste ano, no valor de R$ 1.518, passam a estar isentos da cobrança do imposto aqueles que ganham até R$ 3.036 mensais.
A correção era aguardada desde o reajuste do salário mínimo, mas só foi viabilizada agora com a sanção do Orçamento de 2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta-feira (11). Até então, a tabela do IR permanecia defasada, o que colocava sob risco a manutenção da isenção para esse grupo.
A medida atinge as declarações que serão entregues em 2026, referentes aos rendimentos de 2025. As declarações em andamento neste ano, portanto, seguem as regras antigas.
A tabela do IR é progressiva: quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada sobre as faixas superiores. Com a nova MP, apenas a primeira faixa – a de isenção – foi atualizada. As demais faixas permanecem como estão. Quem ganha acima de R$ 3.036 passa a ser tributado a partir desse valor, com alíquotas que vão até 27,5% sobre os rendimentos mensais que ultrapassam R$ 4.664,68.
O Congresso Nacional tem até 120 dias para votar a medida provisória. Caso a votação não seja concluída nesse prazo, o texto perde a validade.
Paralelamente, o governo também encaminhou ao Legislativo um projeto de lei que propõe aumentar a isenção do IR para R$ 5 mil mensais. A proposta ainda será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Se aprovada, representará um novo avanço na política de desoneração da renda de trabalhadores de baixa e média renda.