O vereador de primeiro mandato José Rogério da Silva (PP), presidente da Câmara de Vereadores de Rio Largo, é o exemplo pronto e acabado da degradação moral dos políticos sem escrúpulos, que se dizem representantes do povo.
Cúmplice
Aliado de Gilberto Gonçalves e cúmplice do fracassado golpe contra o prefeito Pedro Carlos, Rogério da Silva é dono de extensa ficha criminal e com vários processos na justiça, inclusive por homicídio.
Cara de pau
Em menos de uma hora, o presidente da Câmara convocou reunião extraordinária, leu a falsa carta-renúncia, nomeou o substituto e se proclamou prefeito de Rio Largo. Tudo feito de afogadilho; só não sentou na cadeira do prefeito porque foi impedido à força.
Protocolo 171
A título de curiosidade, chamou a atenção das autoridades o número 171 usado no protocolo que registrou a comunicação da famigerada renúncia do prefeito eleito e de seu vice. O artigo 171 do Código Penal define o crime de estelionato, prática de golpes usada para obter vantagem ilícita.
Cassação
A polícia está investigando sua participação na trama golpista para assumir o lugar do prefeito Pedro Carlos. Se confirmada, José Rogério corre o risco de ter o mandato cassado e enfrentar um processo penal. Difícil é fazer funcionar a comissão de ética da Câmara de Vereadores.
Autor da armação
O fracassado golpe contra o prefeito Pedro Carlos foi comemorado antecipadamente pelo ex-prefeito Gilberto Gonçalves, autor da armação. Uma semana antes do imbróglio, GG foi ao gabinete da deputada Gabi Gonçalves para informar sobre o andamento do golpe. Vídeo publicado em sua rede social mostra GG entrando eufórico no gabinete da filha. Após anunciar que “tinha muitas novidades para Rio Largo”, Gonçalves cochicha no ouvido da deputada que cerra os punhos e vibra de alegria.
Interesses em jogo
O advogado Marcelo Brabo saiu mal na fita ao se apressar em defender o golpe armado por Gilberto Gonçalves para derrubar o prefeito Pedro Carlos. Brabo diz que comprovada a assinatura, o prefeito deve perder o mandato, sem considerar a hipótese de o documento ter sido assinado sob pressão. A renúncia é ato unilateral que admite a figura jurídica do arrependimento em tempo hábil ou mesmo a retratação desde que haja indícios de irregularidade.
Fonte – Extra