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O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira, 31, a pena a ser cumprida pelo ex-senador e ex-presidente Fernando Collor, condenado no último dia 25 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato.
Para o tribunal, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa.
Após seis sessões de julgamento, o placar da votação terminou oito votos a dois pela condenação. Os ministros agora prosseguem com o julgamento para definir a pena de Collor, que poderá recorrer em liberdade.
Cálculo de pena
Os ministros devem dar continuidade à discussão sobre a dosimetria da pena de Collor. Fachin defende 33 anos em regime fechado para o ex-presidente. Uma eventual só pode ocorrer quando a sentença se tornar definitiva – ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis.
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A proposta de Fachin é a de que Collor seja sentenciado da seguinte maneira:
- Cinco anos e quatro meses por corrupção passiva
- Quatro anos e um mês por participação em organização criminosa
- 24 anos, cinco meses e dez dias por 107 atos de lavagem de dinheiro
Defesa
Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.
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Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.
“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.
Fonte – Extra
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