A Justiça Federal de Alagoas autorizou uma farmácia de manipulação localizada em Arapiraca, no Agreste do estado, a produzir e comercializar insumos derivados de cannabis medicinal. A decisão, assinada na última quarta-feira (15) pelo juiz federal Felini de Oliveira Wanderley, impede que o estabelecimento seja penalizado por autoridades sanitárias.
O magistrado afirmou que não é competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) criar impedimentos para o exercício desse direito, mas sim regulamentar e fiscalizar a produção e comercialização dos produtos à base de cannabis. A decisão segue entendimento já manifestado pelo Ministério Público Federal (MPF).
A Anvisa atualmente autoriza a venda de produtos derivados de cannabis em drogarias, mas defende que farmácias de manipulação não possuem permissão para esse tipo de atividade. Contudo, a legislação federal não estabelece distinções entre os dois tipos de estabelecimento no que se refere à manipulação de matéria-prima.
“Esta decisão vai contribuir para ampliar o acesso de pacientes a tratamentos alternativos e pode dar força para que os tribunais de outras regiões do país sigam o mesmo entendimento”, explicou a advogada Cláudia Lucca Mano, que representa a farmácia de Arapiraca, considerada a segunda maior cidade de Alagoas.
O tema segue em debate nacional e deve ser avaliado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em breve. Sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a ação terá repercussão geral, ou seja, a decisão será válida para todos os casos semelhantes em instâncias inferiores. O processo foi iniciado pela Prefeitura de São Paulo, que contesta o direito de farmácias de manipulação venderem produtos à base de cannabis.
A decisão marca um passo importante na ampliação do acesso a medicamentos à base de cannabis, que vêm sendo reconhecidos como uma alternativa terapêutica para diversas condições de saúde.