A decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) sobre pagamento dos funcionários do Hospital Veredas, de Maceió, tem gerado controvérsias em relação à consideração da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) como terceiro interessado na ação. A medida, segundo a Sesau, não condiz com os fatos e sua verdadeira participação na questão.
Ontem, o desembargador vice-presidente do TRT-19, João Leite Arruda, determinou prazo de 48 horas para que o governo estadual deposite em juízo os valores referentes à produtividade do Veredas do ano de 2023, até a quitação total e integral dos débitos trabalhistas da unidade de saúde com seus profissionais, que estão em greve desde o dia 16 de junho, cobrando o pagamento de três meses de salários atrasados, além de férias, décimo terceiro e outros benefícios.
Inconformada com essa decisão, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entende que recorrer é uma obrigação de ofício e está providenciando o recurso dentro do prazo estabelecido. Embora os recursos financeiros, segundo nota encaminhada à imprensa, tenham sido regularmente enviados ao Hospital Veredas, o pagamento dos salários devidos não foi efetivamente realizado.
Confira a nota
Os termos da decisão consideram a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) como terceiro interessado na ação, o que, verdadeiramente não condiz com os fatos. Inconformado com isto, recorrer é obrigação de ofício, o que certamente está sendo providenciado, no seu devido tempo, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Esta decisão em recorrer é fundamental para restabelecer que, a despeito do regular envio de recursos financeiros ao Hospital Veredas, não acontece a efetiva quitação dos salários devidos, cujos atrasos, remontam há mais de cinco anos, conforme amplamente reclamado pelos representantes dos trabalhadores.
Não podemos deixar de mencionar, pois é público e notório, a inadimplência histórica de débitos trabalhistas do Hospital Veredas, pelo menos há mais de dez anos, com a centralização das execuções trabalhistas, em trâmite no TRT 19, decisão tomada como última medida diante do agravo da penúria dos que lá trabalharam e cujos pagamentos são totalmente ignorados e as decisões judiciais tratadas com desdém pelo Hospital Veredas.
Fonte – Extra