O Projeto de Lei n° 536/2023, de autoria do deputado Antônio Albuquerque (Republicanos), que propõe a proibição da entrada de pessoas transgênero em banheiros de uso exclusivo masculino e feminino em ambientes públicos e privados, avançou na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).
Atualmente, o projeto está sob análise do relator especial, deputado Ricardo Nezinho (MDB), que tem um prazo de 24 horas para apresentar seu parecer sobre a matéria.
O autor do projeto, deputado Antônio Albuquerque, defendeu sua proposta com declarações polêmicas. Segundo ele, a medida busca preservar a privacidade e segurança em ambientes compartilhados. “Não dá para chamar de mulher. Eu acabo entrando no banheiro na presença de crianças, senhoras, moças e tudo mais, com a genitália à mostra, dizendo ser mulher. Comigo, isso não funciona”, afirmou o parlamentar.
Albuquerque ressaltou ainda que já havia protocolado o projeto há mais de dois anos e que solicitou um relator especial para acelerar a tramitação da matéria. “Eu vou fazer a lei, quem quiser votar a favor vota, quem quiser votar contra vota, já dei entrada há mais de dois anos e agora tive que apertar um pouco lá e pedi um relator especial, mandei botar o Ricardo Nezinho”, declarou.
O texto do PL prevê que estabelecimentos públicos e privados poderão oferecer banheiros de gênero neutro, sanitários unissex ou espaços específicos para pessoas transgênero, desde que esses espaços não substituam os banheiros convencionais destinados a homens e mulheres.
Além disso, o projeto determina que menores de idade só poderão utilizar banheiros de gênero neutro ou unissex mediante autorização dos pais ou responsáveis.
A proposta gerou debates e reações entre parlamentares e a sociedade civil, com defensores alegando que a medida protege a privacidade dos frequentadores dos sanitários e opositores argumentando que a iniciativa representa um retrocesso nos direitos da população transgênero.
O parecer do relator especial será determinante para o andamento do projeto, que ainda precisa passar por votações na ALE antes de uma eventual sanção ou veto do governador do estado.