O Tribunal de Justiça de Alagoas, em decisão monocrática, acatou o pedido feito pela defesa do empresário Luiz Jatobá e derrubou a liminar conseguida pelo Prefeito de São Miguel dos Campos, Pedoca Alves, na ação de n. 0700661-44.2020.8.02.0053 para desapropriar às terras pertencentes ao empresário em véspera de ano eleitoral, sem a devida dotação e sem finalidade clara quando à sua utilização.
“Diante do exposto, CONCEDO EM PARTE O EFEITO SUSPENSIVO, afastando os efeitos da decisão de primeiro grau no que concerne a imissão na posse pelo município de São Miguel dos Campos, ao tempo em que determino ao juízo que seja designada a realização de perícia judicial, a fim de apurar o real valor da área desapropriada. De igual forma, determino que sejam apreciadas pelo juízo a quo as demais ponderações postas na presente peça recursal, vez que sua análise, por ora, configuraria supressão de instância. Especialmente, deverá ser aferida a origem do valor que será utilizado para o pagamento da indenização por parte da municipalidade (se se trata de verba originada do precatório do FUNDEF) ante sua impossibilidade de utilização em situações outras que não ligadas ao implemento da educação no ente; bem como, quanto à caracterização ou não de desvio de finalidade do ato administrativo (decreto desapropriatório), até ulterior deliberação.”
Fonte – Jornal 82