Em mais um movimento em busca da certidão de quitação eleitoral – documento necessário para o registro de candidatura – Zé Alfredo entrou com uma petição no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL).
O vice-prefeito de União dos Palmares, agora pede a anulação do acórdão TRE/AL (id. 1309663), de 05 de agosto de 2019, proferido nos autos da Prestação de Contas nº 0601011-25.2018.6.02.0000, sob a relatoria do Desembargador Eduardo Antônio de Campos Leite. (Clique aqui para ler o acordão).
O advogado Dr. Marcelo Henrique Brabo Magalhães, entrou com um pedido de tutela de urgência em uma ação declaratória de nulidade.
Caso o TRE/AL aceite anular o acordão em questão, a ação pode suspender o efeito que determina que Zé Alfredo só obterá sua certidão de quitação eleitoral “ao término da legislatura a que concorreu”.
Com isso, Zé Alfredo poderá disputar a eleição em novembro, enquanto o processo tramita na justiça.
Averbou suspeito
O desembargador Otávio Leão Praxedes declinou do processo.
– Desse modo, ao tempo em que declino minha suspeição por motivo de foro íntimo, para atuar nos presentes autos (art. 145, § 1º, Código de Processo Civil), encaminho os autos à Secretaria Judiciária para redistribuição – disse o despacho assinado pelo desembargador palmarino.
Fonte – BR104