Longa a disputa entre o Governo do Estado e a União em torno da federalização da antiga Companhia Energética de Alagoas (Ceal). Alagoas cobra, a valores de 1998, cerca de R$ 250 milhões; já a União afirma não ter nada mais a pagar pela empresa, hoje privatizada. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e já está com a relatoria concluída e, após o recesso, deve entrar em pauta na Corte.
Segundo o governador Renan Filho (MDB), ganhando a causa, a ideia é abater a dívida de Alagoas com a União. Em valores atualizados, o valor em questão circunda os R$ 2 bilhões. “O Estado optou por abater a dívida. Se vencermos será mais uma forte estruturação que manterá firme a capacidade de investimento dos próximos anos e próximos governos”, diz Renan Filho à Tribuna.
A reportagem tentou contato com o senador Renan Calheiros (MDB), que vem intermediando as articulações em Brasília para o pagamento, mas não houve êxito.
No STF, o caso é relata-do pelo ministro Ricardo Lewandowski e está apto para julgamento desde o dia 25 de junho. O recesso da Suprema Corte encerra em 3 de agosto.
A disputa judicial quase impediu a venda da antiga Ceal à Equatorial, mas uma decisão do próprio ministro Ricardo Lewandowski permitiu a realização do leilão. A empresa foi arrematada por R$ 50 mil. À Equatorial ficou a exigência de investir cerca de R$ 545 milhões.
Ao permitir o leilão, contudo, o ministro do STF exigiu a realização de uma auditoria para saber quem tem razão sobre a federalização da Ceal na década de 1990, cujos custos foram divididos entre as partes.
Em sua decisão, o magistrado fez os seguintes questionamentos: “Qual o valor original e o atualizado das ações da Ceal levadas a leilão em 1998?; qual o valor original e o atualizado de todas as antecipações recebidas pelo Estado de Alagoas?; a dívida trabalhista relativa ao Plano Bresser foi levada em consideração quando da avaliação prévia ao primeiro leilão?; em caso negativo, a avaliação foi refeita, para considerar essa dívida trabalhista? Em caso positivo, esclareça o perito o motivo pelo qual, posteriormente, o CND apontou esta dívida como causadora da deserção do leilão; houve novas avaliações da Ceal após o leilão deserto em 3/12/1998?; é possível afirmar que houve uma depreciação do valor de venda da Ceal desde a avaliação que embasou o leilão de 3/12/1998?; e, à luz da rede de contratos firmada, aponte o perito qual era a pessoa jurídica responsável pelo pagamento dos valores devidos ao Estado de Alagoas”.
No processo, a União argumenta que Alagoas já recebeu um adiantamento de R$ 21 milhões depois que as ações da Ceal foram transferidas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); além de ter havido inércia de sua parte, mas insegurança jurídico-econômica. Isso teria sido o motivo de afastamento de interessados na compra das ações da estatal alagoana.
Após ser federalizada, a União tentou privatizar a Ceal por R$ 346,5 milhões – valores da época –, mas ninguém se interessou. Segundo a União, o desinteresse foi motivado pela existência de dívida trabalhista – Plano Bresser – equivalente ao preço mínimo das ações da Ceal, ainda não quitada; a instalação de CPI na Assembleia Legislativa Estadual em 2001, tendo por objeto a privatização da companhia energética; e ajuizamento de ação popular visando anular a venda das ações da CEAL à Eletrobras.
Ainda segundo as alegações da União, no acordo de federalização, o governo alagoano recebeu um adiantamento de recursos de R$ 229,7 milhões (valores da época), o que correspondia à metade do valor das ações da Ceal.
Devido à Lei 9.496/1997, que estabeleceu critérios para o refinanciamento da dívida pública dos estados, foi permitida a transferência do controle acionário da Ceal à União. Esta, por sua vez, repassaria o valor da alienação das ações da estatal a Alagoas, que alega, transcorridas duas décadas, que a União falhou em privatizar a Ceal, e deixou a empresa com valor de mercado bastante depreciado.
Fonte – Tribuna Hoje