Ao suspender a cobrança de 14% dos aposentados e pensionistas da Polícia Civil para o AL Previdência, a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento fez – liminarmente – o que o Tribunal de Justiça não sabe se e quando fará.
A ação é do Sindpol, e a decisão beneficia quem ganha até o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), R$ 6.101,06, e deixará de pagar essa alíquota absurda.
O desembargador Klever Loureiro, por exemplo, tem em mãos uma ADI, com a instrução concluída, que ninguém sabe quando vai a plenário.
Sabemos: é uma questão de pura interpretação – como tudo e sempre no Direito – saber se a lei que reformou o AL Previdência é ou não inconstitucional, no todo ou em parte.
Mas há uma convicção: ela tem um grau de perversidade com aposentados e pensionistas do serviço público estadual sem registro na história alagoana.
Sair de 0% de desconto na remuneração – já sem reajuste – para 14%, na fase da vida mais difícil, economicamente, é cometer um ato que revela total falta de empatia, típico dos liberais de plantão (se houver espaço, eles tomam conta do pedaço).
Para que tenhamos uma ideia: um aposentado que ganhava R$ 4 mil até março, em abril passou a receber R$ 3.580,00. É uma pancada e tanto! Quem recebia R$ 2 mil até março, passou para R$ 1.860,00. Repito: sem qualquer reajuste.
A ação é do Sindpol e a decisão da desembargadora Elisabeth Carvalho beneficia quem ganha até o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), R$ 6.101,06, e deixará de ser vítima dessa cobrança absurda.
Em sua decisão, a magistrada resume a maldade desse desconto para aposentados e pensionistas:
“Fere a existência digna, diminuindo a capacidade econômica pela elevada alteração da contribuição social previdenciária, solapando direitos fundamentais de primeira e segunda dimensões”
Fonte – Blog do Ricardo Mota