Foi derrubado nesta terça-feira (02) o veto do governador Paulo Dantas ao projeto de lei aprovado, na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), que proíbe que escolas de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, exijam que alunos e profissionais da educação participem de festejos religiosos ou de culturas diversas das suas. O projeto também veda a concessão de notas avaliativas com base na participação dos alunos nesses eventos.
Na justificativa, o parlamentar afirma que, embora a Constituição garanta a liberdade religiosa, na prática não é o que acontece.
O deputado Mesaque Padilha (União Brasil), autor do projeto, fundamenta o PL de acordo com o inciso VIII, do art. 5º da Constituição Federal que diz que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica. A CF ainda prevê uma prestação alternativa fixada em lei. Ou seja, é necessário a criação de uma lei ordinária para ser plenamente garantido esse direito. O PL estabelece essas prestações alternativas por parte dos alunos e profissionais da educação.
“Alguns profissionais me procuraram afirmando que já sofreram retaliações, outros perderam até o emprego, por não quererem participar de manifestações de cunho religioso ou cultural da qual ele não concorda, que fira seus princípios religiosos ou sua crença. As escolas terminam usando esses eventos, condicionando a participação como nota avaliativa. Por isso, nosso intuito foi criar o projeto para dar a liberdade de crença dos alunos que não desejem participar, nem tampouco que sua aprovação dependa da participação nos festejos religiosos”, concluiu.
O projeto prevê ainda que profissionais ou alunos que optarem em não participar de eventos alusivos a outras religiões ou de diferentes culturas não sejam prejudicados com faltas ou punições, como, por exemplo, rescisão contratual para professores e funcionários da rede privada de ensino ou infração disciplinar passível da perda de cargo a servidor público efetivo ou em estágio probatório.