A partir de mudanças na legislação federal, os servidores militares dos Estados passaram a ter regime de previdência semelhante ao das Forças Armadas. Na prática, esses servidores deixaram o regime de previdência do Estado de Alagoas e toda a gestão previdenciária fica por conta do Tesouro Estado, que é responsável por cobrir todo o déficit financeiro do pagamento de pensões e aposentadorias.
Em Alagoas, a lei que cria o Sistema de Proteção Social dos Militares (LEI Nº 8.671), enviada para a Assembleia Legislativa em fevereiro deste ano, só foi sancionada pelo governador Paulo Dantas (MDB) no último dia 7 de junho.
A nova legislação estabelece alíquota única de 10,5% para pessoal da ativa, retroagindo para percentual menor, até 2020, de acordo com o artigo 14:
“Art. 14. A alíquota de contribuição para o custeio das pensões e da inatividade dos militares do Estado de Alagoas, consoante o art. 3º-A da Lei Federal nº 3.765, de 4 de maio de 1960, na redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 2019, terá incidência mensal na seguinte forma: I – de 9,5% (nove e meio por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020; e II – de 10,5% (dez e meio por cento), a partir de 1º de janeiro de 2021.”
A regra também vale para militares inativos e pensionistas. E é aí que existem uma “movimentação” que pode resultar em sua revisão.
O deputado estadual Francisco Tenório (PP) pediu na última semana que o governador Paulo Dantas envie um projeto de lei modificando a base de cálculo do desconto que incide sobre vencimentos de militares da reserva e pensionistas.
Isso porque, segundo o parlamentar, o modelo adotado é injusto. “Essa lei manteve, infelizmente, o pagamento dos 10,5% para os militares que já estão na reserva e ganham acima de cinco salários mínimos”, apontou.
A “injustiça” explica o parlamentar é semelhante ao modelo que era adotado anteriormente nos descontos servidores civis. Até 5 salários mínimos não paga nada. A partir daí, alíquota sobe para 10,5%.
Com isso, quem ganha até 5,9 mil não paga nada de contribuição. Quem ganha mais de 6 mil passa a pagar a alíquota. Na prática, militar da reserva nessa situação passará a ter vencimento menor. Enquanto o outro permanece com R$ 5,9 mil brutos, ele passará a receber R$ 5,35 mil com o desconto.
“Se a pessoa ganhar menos que isso não paga, mas se ganhar R$ 6.061,00 irá pagar o percentual sobre todo o valor” diz o deputado.
Fonte – Blog do Edivaldo Júnior
#politica #politicaalagoana