O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 25 de junho deste ano, pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Pensando em proteger a maioria da população alagoana, já que não houve a especificação dos locais em que está liberado o consumo, o deputado estadual Alexandre Ayres (MDB) apresentou o Projeto de Lei 997/2024, que altera a lei nº 7.233, de 20 de janeiro de 2011, e inclui a proibição, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cannabis e seus derivados, como cigarros ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
A proibição abrange edifícios públicos, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, meios de transporte público, instituições de ensino, hospitais e unidades de saúde, além de bares e restaurantes. De acordo com a proposta, o uso fica liberado apenas nos estabelecimentos específicos e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local.
Na justificativa, o parlamentar explicou que a proposta da modificação tem como objetivo proteger a saúde da população dos efeitos nocivos que seu uso traz, considerando recente decisão do Supremo Tribunal Federal que, por maioria absoluta, resolveu descriminalizar o porte de pequena quantidade de maconha, a saber: até 40 gramas ou 6 pés.
“Apresentamos esse projeto para tornar o consumo mais rigoroso e proibir o uso da droga em ambientes coletivos. A maconha, mesmo utilizada em pequenas quantidades, pode causar diversos problemas de saúde, tanto físicos quanto psicóticos, além de transtornos neurológicos”, explicou Ayres.
Descriminalização da maconha
A maioria dos ministros do STF entendeu que o artigo da Lei de Drogas que trata do uso pessoal do entorpecente é inconstitucional, por não diferenciar a quantidade de drogas que enquadra uma pessoa como usuária ou como traficante.
Até antes da decisão do STF, o porte de drogas era considerado crime no Brasil, por conta da lei nº 11.343 de 2006, conhecida como a Lei de Drogas, que trouxe uma série de mudanças para crimes relacionados a entorpecentes. Entre elas, a aplicação de medidas educativas e prestação de serviços à comunidade em vez de privação de liberdade para o usuário. Ainda antes dela, uma lei de 1976 dizia que o usuário poderia pegar uma pena de seis meses a dois anos de prisão, além da aplicação de multa.