O deputado federal Daniel Barbosa voltou a falar sobre a necessidade de mais investimentos federais voltados para a alimentação escolar. Em seu artigo desta semana, o parlamentar alagoano destacou a ligação da merenda com a inclusão social e a melhoria da aprendizagem, citando o histórico e a evolução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para os mais de 40 milhões de estudantes em todo o Brasil.
Confira o texto na íntegra:
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR É INSTRUMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL
Diante dos terríveis sofrimentos impostos à humanidade por duas grandes guerras mundiais (1914-1918 e 1939-1945), que juntas mataram por volta de cem milhões de pessoas e espalharam miséria e fome, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em dezembro de 1948. Entre outros pontos importantes, ficou estabelecido, em prol da justiça e da paz no planeta, que todo ser humano tem direito à vida, à saúde e à alimentação adequada.
A alimentação satisfatória, portanto, é o ponto de partida de tudo. O alimento é indispensável à sobrevivência e pressuposto da concretização dos demais direitos. Sem nutrição não existe vida e sem vida não há saúde, educação, trabalho, liberdade ou qualquer outro direito a ser exercido. A boa aprendizagem, especialmente na infância, depende da boa nutrição. São inseparáveis.
Educação é direito de todos, mas sem a alimentaçãoadequada dos alunos não se realiza. Ninguém consegueinstruir-se se estiver com fome. É a ignorância que alimenta o atraso, que, por sua vez, alimenta a violência.
No Brasil, a questão foi tratada inicialmente no âmbito dos debates sobre saúde pública. Em 1935, no governo de Getúlio Vargas, foi lançada a Campanha Nacional pela Alimentação da Criança, instituída como obrigação estatal.Em 1955 foi criada a Campanha da Merenda Escolar. Em 1956, o presidente Juscelino Kubitschek centralizou e nacionalizou a aquisição e distribuição de alimentos, alterando no nome do programa para Campanha Nacional de Merenda Escolar.
Essa política pública de suplementação alimentar teve várias denominações, até chegar ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), administrado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ao longo do tempo, diferentes modalidades de execução foram adotadas. Atualmente, vigora o repasse de recursos financeiros, de forma automática e sem burocracia, às Secretarias Estaduais de Educação e às Prefeituras Municipais.
O PNAE movimenta cerca de R$ 5 bilhões anualmente e atende a mais de 40 milhões de estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipais e estaduais de ensino e nas escolas confessionais e comunitárias, mantidas por entidades filantrópicas, sem fins lucrativos ou conveniadas com o poder público.
A gestão do PNAE é fiscalizada pelos Conselhos de Alimentação Escolar, pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União, pela Controladoria Geral da União e pelo Ministério Público. O programa abrange segurança alimentar, agricultura familiar e sustentabilidade. É asegunda maior política pública de merenda escolar gratuita do mundo e tem contribuído para melhorar aaprendizagem e os hábitos alimentares. Funciona bem,contudo não é obra acabada e está em constanteaperfeiçoamento.
A alimentação escolar tem impactos na saúde e na formação intelectual das crianças. Por isso, é imprescindível o contínuo fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e avaliação do PNAE. Foi com esse espírito que, por requerimento de minha autoria, apoiadopela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, realizamos uma produtiva audiência pública no dia 9 deste mês de julho de 2024.
Debatemos a qualidade e as dificuldades do Programa Nacional de Alimentação Escolar, com a participação de conceituados profissionais, representando o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; o Conselho Federal de Nutrição; o Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar; o FIAN – Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas e o Ministério da Saúde, além da Coordenadora Geral do PNAE.
Foram apresentadas, com muita competência, sugestões para aprimorar a bem-sucedida política pública de alimentação escolar. Existe necessidade de ampliar as verbas do PNAE para beneficiar estudantes da rede federal de educação profissional e investir na construção derefeitórios e na compra de equipamentos. Os recursosfinanceiros destinados ao PNAE estão defasados e precisam ser ajustados à realidade, de acordo com o índice de inflação dos alimentos. O quadro de nutricionistas e cozinheiros deve ser ampliado para dar conta da demandae é essencial que os estados e municípios apliquem mais recursos na alimentação escolar.
Tendo em vista a magnitude do PNAE, outro aspecto a ser observado é a implantação de uma matriz de monitoramento permanente bem dimensionada. Todoprograma de grande alcance social deve cumprir os seus objetivos e, para isso, é imprescindível um rigorosoacompanhamento. Nas compras da agricultura familiar, legalmente previstas, os assentamentos, os povos indígenas, as comunidades quilombolas e as mulheres devem ser priorizados.
O exercício da atividade política exige capacidade pararesponder às aspirações coletivas, tanto na elaboração legislativa, quanto na fiscalização dos programas e ações do Poder Executivo. Dezenas de projetos de lei tramitam no Congresso Nacional, propondo alterações no PNAE. Então, é oportuno incentivar a rápida aprovação daqueles sobre os quais seja possível construir um consenso, preservando, evidentemente, os avanços conquistados.
Investir em educação é investir no ser humano. Acredito na educação como instrumento da emancipação e a experiência mostra que o ensino público bem aplicado proporciona conhecimento, promove a inclusão social e forma cidadãos, inserindo-os no mercado de trabalho. A boa nutrição é inseparável da boa aprendizagem e da boa saúde. Nesse campo, o PNAE presta relevantes serviços à sociedade e seu contínuo aperfeiçoamento é fundamental para o desenvolvimento país.