A deputada federal Erika Hilton (PSOL/SP) acionou o Ministério Público Federal por meio da Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos contra a lei promulgada pela Câmara de Maceió na quarta-feira, 20, que obriga mulheres a ver imagem de fetos antes de realizar o procedimento de aborto legal.
O texto aprovado em Maceió impõe a todas as instituições de saúde municipais a obrigação de “orientarem” mulheres sobre os “riscos e consequências” do aborto.
Nas redes sociais, a deputada destacou a gravidade da situação, caracterizando-a como forma de “terror psicológico” e parte de um ataque ao direito ao aborto legal liderado por setores fundamentalistas e de extrema-direita.
““São pessoas, muitas vezes, em sofrimento, passando por uma nova revitimização por parte do Poder Público. Isso é inaceitável, é negação do acesso a direitos, é tortura psicológica, é constrangimento ilegal e precisa ser combatido, na política, e na justiça”, escreveu a deputada em suas redes sociais.
A deputada sublinhou que as medidas adotadas em Maceió visam constranger e dificultar ainda mais o acesso aos direitos dessas mulheres, muitas delas já em situações de sofrimento.
A lei
O presidente da Câmara de Vereadores, Galba Netto, promulgou o projeto de lei, de autoria do vereador Leonardo Dias, que impõe a obrigatoriedade de orientação a mulheres nos estabelecimentos de saúde da rede municipal sobre os “riscos e consequências” do aborto permitido por lei.
Antes de ser promuilgada, a iniciativa gerou debates intensos, destacando a audiência pública convocada pela vereadora Olívia Tenório para discutir a possível revitimização das mulheres que optam pelo procedimento. Movimentos contrários e favoráveis se manifestaram na ocasião.
A lei publicada nesta quarta-feira, 20, no Diário Oficial estabelece que os estabelecimentos de saúde capacitem equipes para orientar gestantes sobre os riscos físicos e psicológicos do aborto permitido por lei. O processo inclui apresentações detalhadas sobre o desenvolvimento fetal, métodos cirúrgicos, exames clínicos e efeitos colaterais.
Adicionalmente, se a gestante decidir pela continuidade da gravidez sem manter o vínculo materno, a unidade de saúde deve informar à Vara da Infância e da Juventude para facilitar a adoção do recém-nascido por famílias interessadas.
Fonte – Extra