
O delegado Daniel José Galvão Mayer, da Polícia Civil de Alagoas, foi afastado de suas funções por determinação do Poder Judiciário, após pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL). A decisão, motivada por uma ação por improbidade administrativa, é válida por 90 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.
A ação, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, com o apoio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (Nudepat), acusa o delegado de interferir nas investigações do assassinato do empresário Kleber Malaquias, ocorrido em julho de 2020. Além do afastamento, o MPAL requereu a proibição de Mayer exercer qualquer função na Polícia Civil, incluindo atividades administrativas, durante o período de afastamento.
As investigações do MPAL apontaram que o delegado teria forjado provas em colaboração com outros envolvidos, com o objetivo de alterar a verdade dos fatos relacionados ao homicídio. Essas manipulações teriam como finalidade induzir ao erro jurados, juízes e a sociedade, comprometendo o andamento justo do processo.
De acordo com o Ministério Público, a interferência de Mayer no caso visava desviar o curso das investigações, configurando grave violação à probidade administrativa.
A fundamentação do MPAL está ancorada no artigo 20, parágrafos 1º e 2º, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). A norma prevê medidas cautelares em casos em que a atuação do agente público possa prejudicar a instrução processual ou permitir a continuidade de atos ilícitos.
O caso Kleber Malaquias ganhou destaque em Alagoas pela brutalidade do crime e pela relevância do empresário na comunidade. A denúncia de manipulação de provas reforça a necessidade de garantir a integridade das investigações policiais e responsabilizar agentes públicos que violam seus deveres funcionais.
O afastamento do delegado Daniel José Galvão Mayer é um desdobramento que marca um esforço do MPAL em assegurar que a apuração dos fatos e o julgamento sejam conduzidos de maneira justa e transparente, protegendo os interesses da sociedade e a confiança no sistema de justiça.