A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que condiciona a concessão do seguro-desemprego à comprovação de serviços voluntários prestados à administração pública ou a entidades sem fins lucrativos. A proposta altera a Lei do Seguro-Desemprego e já foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 4923/19, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). A nova regra será subordinada à Lei do Voluntariado e tem como objetivo capacitar os beneficiários para o mercado de trabalho, sem caracterizar vínculo empregatício com as instituições envolvidas.
Capacitação e experiência“Os trabalhadores que usufruírem do benefício poderão se preparar melhor para o mercado de trabalho, adquirindo experiência”, afirmou o deputado Marcos Pereira. O relator complementou que o vínculo provisório entre o trabalhador e as instituições terá o propósito exclusivo de capacitação.
A proposta também mantém a exigência de matrícula e frequência em cursos de formação ou qualificação profissional, conforme já previsto na legislação, e estabelece carga horária mínima de 160 horas para essas atividades.
Além de alterar as regras para o seguro-desemprego, o projeto prevê um aumento de um terço nas multas aplicadas a empregadores que cometerem fraudes relacionadas ao benefício.
“Hoje, essas multas são muito inferiores aos ganhos econômicos obtidos com as práticas ilícitas”, justificou Vinicius Carvalho.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Senado e, posteriormente, à sanção presidencial. Se aprovado em todas as instâncias, as novas regras passarão a valer como lei, impactando milhares de trabalhadores e empregadores no Brasil.