O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao magistrado Pedro Jorge Melro Cansanção, de Alagoas, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, após julgar procedente a revisão disciplinar.
O julgamento, que havia sido adiado várias vezes, foi finalmente concluído esta semana, com todos os conselheiros seguindo o voto do relator Pablo Coutinho Barreto. Pedro Cansanção foi acusado de alterar uma decisão de outro juiz para beneficiar o próprio filho, que é advogado.
O procedimento disciplinar tramitava desde 2021, mas as irregularidades ocorreram em 2017, num processo que envolvia o antigo campo do CRB e que as partes eram amigas pessoais da sua família.
No Tribunal de Justiça de Alagoas, Pedro Cansanção foi punido com advertência, mas para o conselheiro do CNJ, a pena foi excessivamente branda e desproporcional em relação às evidências apresentadas, citando o histórico ruim do juiz e a gravidade da ação.
Durante o voto, o relator Pablo Coutinho Barreto afirmou que a conduta do juiz se mostrou incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, logo julgou procedente a revisão para aplicar a penalidade de aposentadoria compulsória.
“Nesse contexto, sopesados o grau de reprovabilidade da conduta, os prejuízos causados à imagem do Poder Judiciário, o caráter pedagógico da penalidade e a eficácia da medida punitiva, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, impõe-se, como consectário, a necessidade de alteração da pena de advertência para aposentadoria compulsória ao magistrado”, disse.
Com a decisão, o magistrado Pedro Cansanção, que já estava afastado das atividades por outro processo administrativo, no qual foi acusado de ajudar uma parente com uma decisão favorável numa ação contra um condomínio, agora recebeu a pena máxima do Judiciário.
* Esta matéria é uma reprodução, da Folha de Alagoas.