
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) um projeto de lei que endurece as penas para crimes relacionados à ameaça de divulgação de imagens íntimas e ao uso de tecnologias, como a inteligência artificial, para a criação de conteúdos falsos com nudez ou atos sexuais.
O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) ao Projeto de Lei 9043/17, de autoria do ex-deputado Felipe Bornier, e de outras propostas apensadas. O projeto agora segue para análise no plenário da Câmara dos Deputados.
Entre as principais mudanças previstas no texto, estão:
Ameaçar divulgar conteúdo íntimo da vítima com partes íntimas, nudez ou cenas sexuais passa a ser equiparado ao crime de extorsão, com pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa;
Constranger alguém a manter relação sexual mediante ameaça de divulgação de conteúdo íntimo será considerado estupro, com pena de 6 a 10 anos de reclusão;
A pena para quem produz, registra ou compartilha conteúdo íntimo sem autorização passa de detenção (6 meses a 1 ano) para reclusão de 1 a 2 anos e multa;
A punição também se estende a quem utiliza inteligência artificial para criar montagens falsas com nudez ou atos sexuais, sem o consentimento da pessoa retratada.
Segundo o relator Alfredo Gaspar, o projeto é uma resposta ao crescente uso indevido da tecnologia e à violência digital que afeta principalmente mulheres e adolescentes.
“A dignidade da pessoa humana precisa ser protegida, sobretudo diante dos novos mecanismos digitais que potencializam o dano à imagem e à honra das vítimas”, afirmou o parlamentar.
Com o avanço da proposta, a expectativa é que a legislação brasileira passe a oferecer maior proteção frente a crimes que envolvem exposição íntima e uso malicioso da tecnologia para fins de constrangimento ou chantagem.