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As irregularidades foram constatadas através do Sistema de Informações de Contas (SICO), onde o partido possui anotações de irregularidades perante a obrigação na prestação de contas frente à Justiça Eleitoral. Averiguou-se por meio de Processos Judiciais Eletrônicos (PJE) que o partido, além das prestações de contas julgadas como não prestadas, tem omitido buscar a regularização, reforçando a omissão em atender as regras legais.
Um processo judicial movido pelo Partido Progressista (PP) aponta que a não prestação de contas por parte do MDB de Geraldo Cícero não é um fato novo. Segundo o processo, o partido não realizou a prestação de contas nos anos de 2018, 2020 e 2022, como também, das prestações de contas anuais dos exercícios de 2012, 2013 e 2018.
De acordo com a Legislação todo partido político é obrigado a prestar contas tanto em época de campanhas quanto em exercícios financeiros. A legislação impõe de forma automática quando há sentença de contas julgadas como não prestadas, que configura como o pior status.
Nesses casos, a lei sentencia em cima de uma suspensão de recebimentos de fundos públicos, que pode ser o fundo partidário ou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A obrigatoriedade de prestar contas está diretamente envolvida com o processo de transparência do uso do dinheiro público. Quando há omissão há a impossibilidade de se acompanhar as fontes de arrecadação as formas de gastos, o destino das verbas, dentre outras coisas.
Se o MDB de Taquarana tiver sua suspensão anotada, o partido ficará impedido de participar de qualquer ato referente ao exercício de suas atividades, ou seja das campanhas políticas, convenções, considerando que não está ativo, mas suspenso. Nesse caso a candidatura majoritária de Geraldo Cícero poderá ser impugnada.