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Os Cartórios de Imóveis do Brasil implementaram uma nova plataforma tecnológica para facilitar o bloqueio de bens de devedores em processos judiciais. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0, regulamentada pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, permitirá que magistrados bloqueiem apenas os bens necessários para cobrir as dívidas, mantendo o restante do patrimônio disponível para transações.
A medida busca melhorar o ambiente de negócios e impulsionar a economia, evitando o bloqueio total do patrimônio de empresas e pessoas físicas. Em Alagoas, a CNIB registra uma média de 2.238 bloqueios de imóveis por ano. Em 2024, o estado já contabilizou 2.826 ordens de indisponibilidade, um aumento de 49,8% em relação a 2022.
Antes, quando um juiz determinava a indisponibilidade de bens, a restrição era aplicada diretamente ao CPF ou CNPJ do devedor, bloqueando todos os seus imóveis. Isso prejudicava grandes empresas, entes públicos, bancos e construtoras, impedindo transações e afetando o mercado imobiliário. Com a nova versão do sistema, o bloqueio será direcionado somente ao bem necessário para quitar a dívida.
Além disso, duas novas funcionalidades serão lançadas ainda no primeiro semestre de 2024:
Consulta de Pessoas: Qualquer usuário poderá consultar um CPF ou CNPJ para verificar a existência de imóveis indisponíveis. Antes, essa opção estava restrita ao próprio titular, via certificado digital.
Eleição de Imóveis para Indisponibilidade: O titular de um imóvel poderá escolher qual bem será bloqueado em caso de condenação judicial, evitando a restrição de todo o seu patrimônio.
Para Flaviano Galhardo, diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), a modernização da CNIB trará mais dinamismo ao setor imobiliário.
“A regulamentação da nova Central de Indisponibilidade traz importantes vantagens para a sociedade, aumentando a disponibilidade de imóveis no mercado, impulsionando negócios e contribuindo para o crescimento econômico”, explicou.
O sistema também aprimora a transparência nas transações imobiliárias, permitindo que compradores consultem previamente a situação de um imóvel antes da compra.
A CNIB 2.0 foi desenvolvida pelo ONR, entidade responsável por implementar e operar o sistema eletrônico de imóveis no Brasil. O órgão é mantido pelos 3.621 Cartórios de Registro de Imóveis do país e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Saiba mais sobre a nova plataforma no site oficial do ONR: https://onr.org.br/.