A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, em sessão nesta quarta-feira (19), a sentença proferida pela 3ª Vara Criminal de Maceió que absolveu sumariamente o deputado Arthur Lira do crime de peculato. A ação é resultado da Operação Taturana, em 2007, que investigou desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa (ALE).
De acordo com o TJ/AL, o relator do caso, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, votou para dar parcial provimento ao apelo ministerial contra a decisão de primeiro grau, com objetivo de que a sentença da 3ª Vara fosse cassada.
“Seria restaurada a decisão de recebimento de denúncia, e o processo seria retomado com a instrução e o julgamento perante o Juízo de primeira instância. O voto também foi no sentido de manter o sigilo processual. O relator foi acompanhado pelo desembargador José Carlos Malta Marques”, explicou o TJ/AL.
No entanto, durante a sessão, o desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly inaugurou divergência, entendendo que deveria ser mantida a decisão de primeiro grau que absolveu o parlamentar.
A divergência foi seguida pelo desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, ocasionando o empate no julgamento e prevalecendo a decisão mais favorável ao réu, conforme prevê o inciso IV do artigo 165 do Regimento Interno do TJ/AL.
ENTENDA O CASO
As provas da operação foram anuladas em 2020, por decisão do juiz Carlos Henrique Pita Duarte. Na despacho, o magistrado de primeira instância também decretou a nulidade de todas as provas que deram base à denúncia ao entender que elas foram obtidas “em violação de direitos e inobservância de regras legais e constitucionais.”
Após o Supremo Tribunal Federal (SFT) mudar as regras do foro privilegiado e tirar a prerrogativa de casos que não tivessem relação com o mandato exercido no Congresso Nacional, a ação penal contra Lira baixou à primeira instância. Agora, o TJ/AL decidiu pela anulação da denúncia e pela absolvição do deputado.
Fonte – GazetaWeb