Nesta quinta-feira (3), a Justiça negou o pedido da Câmara Municipal de Rio Largo para suspender a liminar que havia determinado o retorno de Pedro Carlos da Silva Neto e Peterson Henrique da Silva Santos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município. Essa decisão mantém, por ora, os gestores afastados anteriormente de volta ao comando do Executivo municipal.
Indeferida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, foi argumentado que não foram apresentados elementos probatórios consistentes que comprovassem a efetiva renúncia dos gestores municipais, Pedro Carlos da Silva Neto e Peterson Henrique da Silva Santos, mantendo assim a decisão anterior que os reconduziu aos seus cargos.
A Câmara Municipal de Rio Largo, sob a presidência do vereador José Rogério da Silva (PP), justificou seu pedido de suspensão alegando que o prefeito Pedro Carlos da Silva Neto e o vice-prefeito Peterson Henrique da Silva Santos haviam assinado cartas de renúncia. Segundo a Câmara, a permanência dos gestores nos cargos representaria uma afronta à autonomia do Poder Legislativo local.
Contudo, tanto o prefeito quanto o vice-prefeito negam veementemente terem formalizado qualquer renúncia, o que lança sérias dúvidas sobre a veracidade e a autenticidade dos documentos apresentados pela Câmara.
Em sua decisão, o desembargador enfatizou, ainda, que a comprovação da validade das alegadas cartas de renúncia demanda uma análise técnica especializada, como uma perícia grafotécnica, que não pode ser realizada no âmbito sumário e célere de um mandado de segurança, o tipo de ação judicial impetrado pela Câmara Municipal.
Por isso, a investigação sobre o caso aponta para um desfecho de confirmar a autenticidade ou, se comprovado que as assinaturas foram forjadas, os requeridos tem o direito de permanecer no cargo.
O juiz também ponderou que remover do cargo o prefeito e o vice-prefeito, eleitos pelo voto popular, sem evidências irrefutáveis, colocaria em risco a ordem pública e desrespeitaria a vontade da maioria expressa nas urnas. A decisão judicial também alertou para as repercussões negativas da instabilidade política em Rio Largo, citando como exemplo a interrupção do acesso às contas públicas na Caixa Econômica Federal, um fato que prejudica o andamento dos serviços da prefeitura.
Enquanto o processo segue, Pedro Carlos da Silva Neto e Peterson Henrique da Silva Santos permanecem à frente da administração municipal de Rio Largo