O Juiz da Comarca de Piaçabuçu, Felipe Vargas Sampaio dos Santos, determinou que a Câmara de Vereadores de Feliz Deserto devolva o mandato do vereador Douglas Simões (Republicanos) no prazo de 72 horas. Douglas Simões teve seu mandato cassado em 06 de junho de 2022, por acusação de quebra de decoro, mas a 3ª Câmara Civil reconheceu a nulidade da cassação em fevereiro deste ano e determinou, por unanimidade, seu retorno ao cargo.
Apesar da decisão judicial favorável ao vereador em fevereiro, a Câmara Municipal de Feliz Deserto vinha ignorando a ordem, o que levou à emissão de uma nova intimação com prazo definido. “Ante o exposto, por força do acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos autos da apelação cível n. 0700193-93.2022.8.02.0026, INTIME(M)-SE o(s) executado(s), para que, no prazo de 72h (setenta e duas horas), reconduza(m) o exequente ao cargo de vereador do Município de Feliz Deserto/AL, em razão da anulação do procedimento administrativo que cassou o seu mandato, sob pena de cassou o seu mandato, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00, sem prejuízo da aplicação de outras medidas coercitivas que porventura sejam necessárias, nos termos dos arts. 139, IV, c/c 520, § 5º, do Código de Processo Civil”, diz a intimação.
A intimação foi assinada pelo juiz no último dia 04 e entregue na Câmara de Feliz Deserto na tarde de ontem. Agora, cabe ao presidente da Casa, vereador Josan Lessa, definir a data e hora para uma sessão ordinária para a posse de Douglas Simões. O blog Política em Pauta procurou Josan Lessa para obter informações sobre a previsão de posse, mas até o fechamento desta matéria, o parlamentar não se pronunciou sobre o assunto.
Entenda o processo de cassação de Douglas Simões por quebra de decoro:
O processo de cassação de Douglas Simões por quebra de decoro parlamentar teve início em março de 2022, a pedido do vereador Gil dos Pontes (PP). Durante uma sessão conturbada, Simões tentou realizar um requerimento verbal, contrariando a determinação da Casa que só aceita requerimentos por escrito. Ao ter a discussão do requerimento negada, Simões teria dito: “meu requerimento verbal não foi nem discutido, isso é uma grande palhaçada”.